domingo, 22 de abril de 2012


Olá pessoal!
Continuando nossa conexão entre cinema e conhecimento, está em LEITURAS mais um texto bem interessante pra vocês. Se vá viu o filme sugerido, veja-o novamente após a leitura. Se não, 'bora lá' assistir!
Ademais, aguardo-os no próximo sábado, dia 28/04, das 14h as 15h na SALA DOS PROFESSORES, para aentrega dos trabalhos, impreterivelmente.
profa. M@rinete


sábado, 14 de abril de 2012



Curso de HP12C + Matemática Financeira
Pitagoras Votorantim
Curso será ministrado aos sábados - 
com início em 05/05/2012 e término em 26/05/2012 
Com diploma reconhecido (Pitagoras)
Valor: R$ 250,00 em 4 parcelas de R$ 62,50 apenas... 
10% de desconto para ex-alunos.
Professores dinâmicos
Apostila e planilhas eletrônicas.
Fico a disposição para maiores detalhes.

Ø Uso das Teclas da HP12C
Ø  Programação
Ø  Matemática Financeira
Ø  Taxas Sistemas de Pagamento
Ø  Análise de Investimentos
Ø  Cálculos Avançados
Ø  Cálculos de Finanças
Ø  Cálculos de Estatística.
  
Joao Francisco Pires Luiz
e-mail: kiko_ale@ig.com.br
celular: (15) 9701588

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comportamento do Consumidor






oi!! Pessoal,

Segue anexo slides do próximo tema de estudo para facilitar o acompanhamento da aula.

Um abraço a todos e até quinta.

Profa. Dra. Elaine Berges da Silva
Universidade de Sorocaba
elaine.silva@prof.uniso.br
(15) 8124-6537 / 2101-7142

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Assedio Moral - Lei aprovada


Projeto de Lei nº 4.326, de 2004, sobre o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral
De iniciativa da Dep. Fed. Maria José da Conceição Maninha
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral e outras providências
JUSTIFICATIVA


O assédio moral, que na maioria das vezes acontece de forma velada causa revolta, mágoa e impotência no trabalhador que, comprometendo sua saúde física e mental pode levar à incapacidade física e, por vezes, até ao suicídio.
No Brasil, por ser um fenômeno ainda relativamente pouco estudado, existem poucos dados sobre os efeitos e conseqüências do assédio moral. Estudos recentes da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Organização Mundial da Saúde, realizados em países desenvolvidos, apontam que, provavelmente, o assédio moral poderá se converter no principal problema do mundo globalizado, caracterizado como o "mal estar na globalização", podendo desencadear ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos em expressivos segmentos de trabalhadores.
As perspectivas delineadas apontam claramente que é urgente ampliar-se a discussão sobre o assédio moral, com vistas a que se estabeleçam formas integradas e permanentes de luta contra esta prática em todas as suas formas e instâncias onde a mesma possa se manifestar, especialmente nas relações de trabalho. Nesta Casa tramitam algumas proposições buscando caracterizar o assédio moral e suas formas manifestação, indicando que já há na sociedade brasileira a intenção de regular a matéria e promover a punição dos que o praticam. A proposição que apresentamos tem a finalidade de instituir uma data nacional na qual os órgãos da administração pública voltem suas atividades, ou ao menos parte delas, ao combate e publicização das ações contra o assédio.
Esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das sessões,
Deputada Maninha
PROJETO DE LEI Nº 4.326/2004
Cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica criado, nos termos desta lei, o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, a ser celebrado anualmente no dia 02 de maio.
Art. 2º - Na data de que trata o artigo anterior os órgãos da Administração Pública realizarão atividades que tenham a finalidade de combater a prática do assédio moral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.